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Selo 2015

Câmara de Vereadores de Passo Fundo/RS

HISTÓRICO DA CASA

Um breve histórico das Câmaras Municipais
As Câmaras Municipais surgiram no Brasil em 1532 com a criação em São Vicente e teve origem nas tradicionais Câmaras Municipais portuguesas, existentes desde a Idade Média. A segunda foi a de São Pedro que se formou identicamente, sem saber da primeira. A eleição da primeira Câmara foi de acordo com os velhos costumes: os “homens bons” elegeram os Juízes Vereadores, revivendo toda a autonomia do velho “conselho”. Durante o Brasil colônia somente as localidades que tinham o estatuto de vila, condição atribuída pelo Reino de Portugal mediante ato régio, tinham Câmaras Municipais. Naquela época, elas eram as responsáveis pela coleta de impostos, regulavam o exercício de profissões e ofícios, regulavam o comércio, cuidavam da preservação do patrimônio público, criavam e gerenciavam prisões. Ou seja, exerciam, de certa forma, atividades nos três campos da administração pública: Executivo, Legislativo e Judiciário.

A Câmara no Império
A Câmara Municipal teve um dos mais importantes papéis na preparação e na consecução do ato da independência do Brasil, pois foi ela que arregimentou em apoio ao príncipe. As Câmaras foram lideradas pelo vice-presidente da Câmara Municipal de São Paulo, José Bonifácio de Andrade e Silva, o qual conseguiu arredar a influência dos políticos portugueses. Como conseqüência, formou-se um Ministério de Políticos nacionais, com a convocação de eleições para a futura Constituinte a própria independência. 
Dom Pedro I percorreu todas as Câmaras Municipais após estas terem se manifestado favoráveis à sua indicação. Estas viagens aos mais diversos pontos do país deram-se com a finalidade do príncipe prestar juramento perante as câmaras que o apoiaram , para, após, assumir definitivamente como imperador, em 1824, quando, então, outorgou a Primeira Constituição Brasileira.
Quando das regências no Brasil, o regente Feijó  ocupou o cargo de prefeito em São Paulo e o recomendou a todas as províncias como instituição modelar. Assim, o ensaio da separação dos poderes foi obra do Império.  

A Câmara na Primeira República
Em toda a campanha republicana, muito se falou em fortalecimento do município brasileiro. O projeto de constituição elaborado pelo governo provisório garantiu a autonomia municipal. O exercício da autonomia municipal vinha desde 1532, mas faltava-lhe o reconhecimento constitucional, o que não lhe poderia ser negado pela República. A Constituição de 1891, com a emenda Lauro Sodré que prevaleceu no texto aprovado, apenas remeteu aos Estados a organização do Município, respeitando tudo que dissesse respeito ao peculiar interesse local.
O Rio Grande do Sul, diante desse texto, transferiu aos municípios o poder da auto-organização, o que jamais os constituintes gaúchos iriam alterar. É o único estado no Brasil onde os municípios possuem cartas próprias (Leis Orgânicas). Os demais Estados editam Cartas nas Assembléias Legislativas para todos os municípios, com poucas exceções.

A Câmara na Segunda República
A reforma constitucional de 1926 incluiu a autonomia municipal no sentido de abraçar não só a eleição para prefeito, mas também para excluir da apreciação dos recursos de eleições municipais qualquer Poder que não o Judiciário, tudo em razão de jurisprudência formada em torno da prática do assunto.  A Constituinte de 1934, sensibilizada com a reforma de 1926, completou esta. Deu ao Município expressamente poderes até então implícitos, dentre eles o de tributar.
Em 1934, os constituintes fizeram referências na Carta aos dois poderes municipais, à Câmara e ao Executivo, este desempenhado pelo Prefeito, ambos de eleição direta pelo povo, autorizada a indireta do Prefeito, pela Câmara, na Constituição de 1937. Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativo dos municípios é extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.
A Constituição de 1946 teve uma legislação aprimorada em termos de definições da autonomia municipal. Retratou o Município brasileiro como de fato ele era, o que perdurou até 1967.

A Câmara a partir de 1967
A partir de 1967, com a reforma constitucional, muitas variações ocorreram, incluindo algumas cassações de direitos políticos, restrições a atribuições da Câmara Municipal que, na década de 70, começaram a ser devolvidas a ela. Com a instalação da Nova República, surgiu a esperança de volta das prerrogativas das Câmaras Municipais, discutindo-se em torno da nova Constituinte a autonomia do Município e as dificuldades pelas quais este passa atualmente.
Com a Constituição promulgada em 05 de outubro de 1988, o Município teve reforçadas as suas receitas e passou a integrar a Federação; e a Câmara recuperou as suas prerrogativas de emendar orçamento e de adotar outras iniciativas populares. Diante desses progressos, acredita-se que os legisladores municipais venham desfrutar de mais representatividade e credibilidade perante seus representantes.

A Câmara em Passo Fundo
A Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo foi criada e instalada durante o período Imperial em 07 de agosto de 1857, quando a cidade foi elevada a categoria de vila. O primeiro presidente foi Manoel José De Araújo.