NOTÍCIA
CONHECENDO A LEI ORGÂNICA
Comissões temporárias

A série Conhecendo a Lei Orgânica está tratando sobre o trabalho das
comissões na Câmara de Vereadores.
Nesta terça-feira (28), vamos falar sobre as comissões temporárias.
As comissões temporárias são elaboradas para uma finalidade específica e são extintas quando alcançam seus objetivos ou quando expira o prazo de duração, preestabelecidos nas resoluções que as criaram. Elas podem ser especiais, parlamentares de inquérito e externas.
A exemplo das comissões permanentes, cabe as comissões temporárias: promover a realização de audiências públicas; convocar Secretários e dirigentes de órgãos da administração direta e indireta para prestar informações sobre suas atividades; solicitar depoimentos de autoridades e cidadãos, para prestar informações; receber petições, reclamações ou representações contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública; e promover a elaboração, organização e guarda dos seus documentos.
Elas devem ser constituídas assegurando, sempre que possível, a proporcionalidade de representação partidária. Devem ter um Presidente e um Vice, eleitos pelos respectivos membros, em reunião presidida pelo mais idoso entre estes. O Presidente do Legislativo não pode integrar a comissão temporária.
As comissões temporárias não atuam no período de recesso, exceto por deliberação da maioria absoluta dos membros do Legislativo, sendo que, nesse período, fica suspenso o prazo de funcionamento das mesmas.
Arte: Comunicação Digital/CMPF