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Selo 2015

Câmara de Vereadores de Passo Fundo/RS

NOTÍCIA

Campanha de doação de órgãos ganha força no Município

Projeto foi aprovado nesta segunda-feira pelos vereadores

A Câmara Municipal realizou mais uma Sessão Plenária Ordinária nesta segunda-feira (23), com a análise e tramitação de diversas proposições na agenda legislativa.

Na Ordem do Dia, os vereadores aprovaram o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 72/2024, de autoria da Mesa Diretora, que altera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 5.208, de 20 de julho de 2016, que “institui o mês de setembro como ‘Setembro Verde – Mês de Incentivo à Doação de Órgãos’ no calendário oficial de eventos do Município de Passo Fundo. O objetivo da proposta é fortalecer as ações de promoção e apoio à doação de órgãos, sensibilizando e conscientizando a população sobre sua importância.

Nesse sentido, o texto propõe uma série de atividades para orientar a sociedade sobre o tema, como palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, além de ações nas entidades, escolas, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da realização de transplante e incentivar a doação de órgãos. Com a nova redação, também fica estabelecida uma ênfase especial ao dia 27 de setembro - Dia Nacional da Doação de Órgãos.

Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei nº 73/2024, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei n.º 5.848, de 18 de dezembro de 2023 que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado de profissionais indispensáveis para a prestação do serviço público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do município de Passo Fundo/RS, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal”.

Com a aprovação, a legislação passa a prever a possibilidade de médicos especialistas com carga horária de 10 horas semanais, dentro das 4.000 (quatro mil) horas autorizadas pela Lei, sem qualquer acréscimo financeiro ao Município. A proposição também permite a realização de adequações, conforme o previsto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, a qual preceitua que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes combate a endemias não será inferior a dois salários-mínimos, mudanças estas introduzidas a partir da promulgação da Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022. Ainda, a contratação dos agentes comunitários de saúde obedece a leis federais, passando a prever, como requisito para exercer a atividade, a conclusão do ensino médio.

Grande Expediente

O espaço do Grande Expediente foi ocupado pelo vereador Rafael Colussi (UB). Em sua manifestação, Colussi apresentou um balanço do seu mandato, destacando as ações, especialmente, pela causa animal, fazendo uma prestação de contas dos programas É o Bicho, Acolhe Pet e Banco de Ração.

Foto: Comunicação Digital

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