NOTÍCIA
DIREITO À ACOMPANHANTE
Hospitais terão que informar gestantes e idosos

O vereador Gleison Consalter (PT), protocolou o Projeto de Lei que torna obrigatório aos hospitais públicos ou privados do município informar à população sobre o direito a acompanhante de idosos internados ou em observação e gestantes em trabalho de parto.
O projeto obriga os hospitais instalados na cidade afixar nas emergências, recepções e maternidades, em local visível à população, placa ou cartaz com os seguintes dizeres: "Ao idoso internado ou em observação e à gestante em trabalho de parto é assegurado o direito à acompanhante, nos termos das Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 11.108/2005.”
Ainda caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhante do idoso, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito. A placa ou cartaz deve ter as dimensões mínimas de 40 cm de largura e 30 cm de altura, com informação legível e visível. Os hospitais serão responsáveis pela confecção e fixação dos cartazes ou placas, devendo providenciá-los no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da Lei.
O projeto tem por finalidade assegurar os direitos dos idosos internados ou em observação e das gestantes em trabalho de parto, conforme a leis federais. “Por falta de conhecimento da lei, os acompanhantes de idosos e gestantes muitas vezes não exercem esse direito, e além do mais não há interesse das casas hospitalares de fazer a comunicação. Considero de extrema importância o direito a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, onde a mulher precisa de um apoio emocional de alguém de sua confiança, e, além disso, pesquisas revelam que uma em cada quatro mulheres são vitimas de violência obstétrica durante o parto” afirma Gleison.
O autor do projeto também ressalta a importância do acompanhante para os idosos internados ou em observação “muitas vezes são pessoas impossibilitadas de desempenhar funções básicas, e necessitam de um acompanhante” lembrou o vereador.
A Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a fiscalização e aplicará eventuais sanções e penalidades em caso de não cumprimento.