LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme disposto em seu artigo 1º, tem como objetivo regulamentar o tratamento dos dados pessoais, inclusive por meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD.
O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado: Rodrigo Borba
Telefone: (54) 3316-7303
E-mail: procuradoria@cmpf.rs.gov.br
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