Saltar o Menu
Logo Camara
Selo 2015

Câmara de Vereadores de Passo Fundo/RS

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)


A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme disposto em seu artigo 1º, tem como objetivo regulamentar o tratamento dos dados pessoais, inclusive por meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais


Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD.

O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado: Rodrigo Borba

Telefone: (54) 3316-7303

E-mail: procuradoria@cmpf.rs.gov.br


Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD

Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais