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Câmara de Vereadores de Passo Fundo/RS

NOTÍCIA

ORDEM DO DIA

PLC do Executivo que trata da readequação do IPTU é aprovado em Plenário

A Sessão Plenária desta segunda-feira (29) teve em sua pauta, em Regime de Urgência, um Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria do Executivo, que trata da alteração de dispositivos e da Planta Genérica de Valores (PGV). Esta reformulação deve corrigir o valor venal dos imóveis situados em Passo Fundo, assim, implicando em reajuste na contribuição do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em algumas economias.

Após o período de discussões e estudos, o PLC foi a Plenário, sendo aprovado pelos vereadores. A proposta teve uma Emenda Modificativa de autoria do vereador Paulo Neckle (MDB), também aprovada no Legislativo, que dispõe de ajuste no encaminhamento da matéria, corrigindo um erro redacional e a ordenação dos artigos dispostos no documento.

Em seu trâmite nas Comissões permanentes da Casa, o Projeto de Lei Complementar e a Emenda Modificativa receberam parecer favorável ao seu acolhimento. Com exceção feita à Comissão de Patrimônio e de Desenvolvimento Urbano e do Interior (CPDUI), onde recebeu parecer contrário aos documentos, com voto contrário do vereador Ronaldo Rosa (SD) e com a relatoria do parlamentar Cláudio Rufa Soldá (PP).

Concederam parecer favorável ao acolhimento do PLC e da Emenda Modificativa, a Comissão da Constituição e Justiça (CCJ), com votos contrários ao parecer dos vereadores Márcio Patussi (PDT) e Gleison Consalter (PSB), com relatoria do parlamentar Patric Cavalcanti (DEM). A Comissão de Finanças, Planejamento e Controle (CFPC), também aprovou as propostas, tendo como relator o vereador Alex Necker (PCdoB). Bem como a Comissão de Cidadania, Cultura e Direitos Humanos (CCCDH), cujo relator foi o vereador Rudimar dos Santos (PCdoB).

Na discussão da matéria em Plenário, o Líder do Governo na Câmara, vereador Alex Necker (PCdoB), observou sobre distorções constatadas em valores de IPTU cobrados, por meio de estudos realizados. “Muitos moradores de regiões periféricas pagam valor maior do que moradores de zonas nobres, sendo que o valor venal não foi atualizado”, destacou. Reforçando este ponto de vista, o parlamentar garante que a aprovação do projeto representará uma justiça tributária. “Nós estamos pensando naqueles que menos podem pagar. Esse projeto é necessário para que possamos recuperar essa injustiça que vem acometendo grande parte da população de Passo Fundo”, salientou.

 Por sua vez, o líder da oposição, vereador Luiz Miguel Scheis (PDT) foi à tribuna questionar sobre o tempo hábil para discussão. “A situação está tentando explicar o inexplicável. Se o PLC não vem em Regime de Urgência, nós poderíamos dialogar com a população, que, de forma geral, não é favorável ao projeto. Tivemos 45 dias para discutir a proposta e até a última Sessão, nenhum parecer tinha sido dado”, argumentou. Ele completou sua fala se posicionando sobre o fundamento do projeto. “É um aumento inoportuno que vai calejar o bolso da sociedade”, salientou.

 

Sobre o Projeto

A Planta Genérica de Valores (PGV) é um mapa que subdivide as áreas urbanas em zonas de valor. Para cada uma dessas zonas é atribuído um único valor venal por metro quadrado para todos os imóveis que pertencem àquela região. O Valor Venal, é uma estimativa que o Poder Público faz sobre o preço de determinados bens como terrenos e prédios. Em suma, é o valor comercial do imóvel.

Segundo a justificativa do PLC, a Planta Genérica de Valores teve sua última atualização apenas em 1994, tanto de unidades territoriais, como de unidades prediais. Também consta que enquanto alguns terrenos são compatíveis com os valores praticados no mercado, outros estão avaliados por menos de 1% (um por cento) deste valor. A justificativa ainda expõe que há imóveis com o mesmo valor de mercado que pagam valores muito diferentes de IPTU e, também, casos de imóveis de alto valor que pagam o imposto menor do que pagam alguns imóveis de baixo valor de comercialização.

Por meio de estudos solicitados pelo Executivo, foi constatada uma defasagem em diversos imóveis no valor venal, cuja finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos, dentre eles, o IPTU. O cálculo se dá pela multiplicação do Valor Venal do imóvel pela alíquota definida em lei. Caso este valor aumente, o valor cobrado do imposto também aumentará.

Após estes estudos, verificou-se necessária a readequação da Planta Genérica de Valores frente a grande discrepância, segundo o texto do documento, do valor unitário do metro quadrado dos terrenos. Como os valores estão desatualizados, o município deixa de arrecadar impostos e o gestor pode ser responsabilizado pelo Tribunal de Contas por não fazer esta cobrança, desobedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Artigo 11, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, determina aos entes públicos explorar com eficiência o seu potencial tributário, com intuito de garantir a capacidade de investimento dos municípios.

Segundo a Prefeitura, a maior defasagem é nos terrenos, cerca de 70% estariam hoje avaliados por menos de 40% do valor de mercado. A proposta do Executivo é de que até a próxima revisão da planta de valores, apenas estes mais defasados sejam reajustados até atingir 40% do valor de mercado. Uma parte do reajuste ocorreria no 1º ano e o restante no 2º ano. Por isso, o texto da matéria dispõe que, neste momento, seja mantida a planilha dos valores unitários das construções e atualizadas apenas os valores territoriais tanto das unidades prediais, como das unidades territoriais.

Quanto às economias cuja avaliação atual esteja entre 40% e 100% do valor de mercado, a proposta é de que sejam considerados os mesmos valores unitários de 2019 (em UFM). É proposto ainda que haja redução de valores para aquelas cujo valor venal (2019) é maior do que o de mercado apurado na nova avaliação dos terrenos.

Segundo o texto da matéria, as alíquotas aplicadas sobre o valor venal do imóvel são as seguintes:

3% - Para terrenos baldios, em vias não pavimentadas e em vias pavimentadas, se o imóvel possuir muro e muro e passeio público.

4,5% - Baldio, em vias pavimentadas, se o imóvel não possuir muro e passeio público.

1% - Para proprietários de único imóvel baldio situado em via não pavimentada se o imóvel possuir área territorial inferior a 720 m².

0,6% - Para imóveis prediais em qualquer localização, com muro regular e passeio público.

0.9% - Para imóveis situados em via pavimentada sem muro regular e sem passeio público, cuja alíquota, segundo o documento, será cobrada a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Fotos: Comunicação Social/Câmara de Vereadores

 

 

 

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