NOTÍCIA
CONHECENDO A LEI ORGÂNICA
Competências da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal elaborar seu
Regimento Interno, dispondo sobre sua organização, política e provimento de
cargos e serviços, em especial, sobre sua instalação e funcionamento, posse de seus
membros; eleição da Mesa, sua composição e atribuições; número de reuniões;
comissões; sessões; deliberações, além de todo e qualquer assunto de sua
administração interna.
À Câmara Municipal cabe legislar, com a sanção do Prefeito, sobre as matérias da competência do Município, e especialmente: dispor sobre os tributos municipais; votar o orçamento anual, a abertura de créditos suplementares e especiais, os créditos extraordinários abertos por decreto e o plano de distribuição de auxílios, prêmios e subvenções; criar, reformar ou extinguir as repartições municipais; criar e extinguir cargos e funções; fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias, com exceção para os da secretaria da Câmara.
É de sua responsabilidade, ainda, deliberar sobre os empréstimos e operações de crédito; autorizar a concessão do uso de bens imóveis municipais e sua alienação; autorizar a aquisição de propriedade imóvel, exceto quando se tratar de doação sem encargo, ou desapropriação por utilidade pública ou interesse social, desde que haja verbas orçamentárias; autorizar a concessão dos serviços públicos.
Ao Legislativo também compete: estabelecer o regime jurídico único dos servidores municipais; denominar bairros, logradouros, vias públicas, prédios e estabelecimentos públicos; aprovar convênios com o Estado e a União, consórcios com outros municípios e contratos em que seja parte o Município; delimitar os perímetros urbano e rural; e votar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e suas alterações.
Arte: Comunicação Digital/CMPF
