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Selo 2015

Câmara de Vereadores de Passo Fundo/RS

NOTÍCIA

CONHECENDO A LEI ORGÂNICA

Competências da Câmara Municipal

Compete à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno, dispondo sobre sua organização, política e provimento de cargos e serviços, em especial, sobre sua instalação e funcionamento, posse de seus membros; eleição da Mesa, sua composição e atribuições; número de reuniões; comissões; sessões; deliberações, além de todo e qualquer assunto de sua administração interna.

À Câmara Municipal cabe legislar, com a sanção do Prefeito, sobre as matérias da competência do Município, e especialmente: dispor sobre os tributos municipais; votar o orçamento anual, a abertura de créditos suplementares e especiais, os créditos extraordinários abertos por decreto e o plano de distribuição de auxílios, prêmios e subvenções; criar, reformar ou extinguir as repartições municipais; criar e extinguir cargos e funções; fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias, com exceção para os da secretaria da Câmara.

É de sua responsabilidade, ainda, deliberar sobre os empréstimos e operações de crédito; autorizar a concessão do uso de bens imóveis municipais e sua alienação; autorizar a aquisição de propriedade imóvel, exceto quando se tratar de doação sem encargo, ou desapropriação por utilidade pública ou interesse social, desde que haja verbas orçamentárias; autorizar a concessão dos serviços públicos.

Ao Legislativo também compete: estabelecer o regime jurídico único dos servidores municipais; denominar bairros, logradouros, vias públicas, prédios e estabelecimentos públicos; aprovar convênios com o Estado e a União, consórcios com outros municípios e contratos em que seja parte o Município; delimitar os perímetros urbano e rural; e votar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e suas alterações.

Arte: Comunicação Digital/CMPF