Saltar o Menu
Logo Camara
Selo 2015

Câmara de Vereadores de Passo Fundo/RS

NOTÍCIA

SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO

Legislações nacional e estadual garantem os direitos das pessoas com TEA

Dando sequência à nossa série de conteúdos em referência a Semana de Conscientização do Autistmo, nesta quarta-feira (03) vamos divulgar as principais legislações nacionais e estaduais que garantem os direitos das pessoas com TEA.

Legislação Nacional

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA foi instituída a partir da Lei Berenice Piana, Lei nº 12.764/12, que garantiu aos autistas o diagnóstico precoce, tratamento, terapias e acesso à medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Promoveu, também, o acesso à educação e à proteção social. Estabeleceu que os setores acolham os indivíduos em trabalhos e serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. A lei também determina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, estando acolhida pelas leis específicas como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e pelas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Lei leva o nome de Berenice Piana, em virtude do seu empenho na luta pela causa. Mãe de autista, foi ativista e co-autora da proposta de acolhimento e atendimento das pessoas com TEA pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e todos os acessos que o sistema mantém. Essa Lei é considerada um marco histórico no reconhecimento do TEA como deficiência pois permitiu a inclusão dessa população nos atendimentos de saúde, que são fundamentais para o tratamento e acompanhamento tanto para os indivíduos com TEA quanto para as suas famílias, que alcançaram um patamar de igualdade no acesso aos seus tratamentos.

Já a Lei Romeo Mion, de nº 13.977, sancionada no ano de 2020, criou como instrumento de identificação da pessoa Autista13798 a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a CIPTEA.  A legislação buscou atender uma demanda importante na identificação das pessoas com TEA, pois em alguns casos é impossível identificar o autismo visualmente, já que existem os mais variados níveis de comprometimento dentro do espectro autista. A população com TEA sempre enfrentou inúmeros obstáculos para acessar atendimentos prioritários e serviços a que têm direito, como, por exemplo, utilizar o estacionamento em uma vaga para pessoas com deficiência. Dessa forma, o documento, que pode ser emitido, de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais, pode ser uma ferramenta importante na utilização e no acesso aos mais diversos serviços.

Legislação Estadual

O Rio Grande do Sul foi a primeira unidade da federação a adotar uma política específica para pessoas com TEA. A Lei nº 15.322/2019, que instituiu a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Deficiência é considerada um marco legal pioneiro para orientar e dinamizar os trabalhos na busca da garantia do desenvolvimento das pessoas com TEA, estendendo esse amparo também aos seus familiares. A partir da vigência deste dispositivo legal, para facilitar a implantação dos serviços relacionados à respectiva lei, foi criado pelo Governo do estado o Programa TEAcolhe.

O programa TEAcolhe se desenvolve de forma integrada pelas secretarias de Saúde, Educação e Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social. As diretrizes do programa são regidas através dos Decretos nº 56.505/22 e 56.988/23, que definem a qualificação técnica dos profissionais, a horizontalização do atendimento multiprofissional integrado, além da sensibilização da sociedade quanto à inclusão da pessoa com autismo e sua família, a partir do trabalho em rede, tanto intra, quanto intersetorial das áreas prioritárias de assistência social, educação e saúde.

A Semana Estadual do Autismo, criada pela Lei Estadual nº 13798/2011, tem como objetivo difundir conhecimentos sobre o autismo e promover o debate sobre políticas públicas para o diagnóstico, tratamento, educação e inclusão social do autista e de seus familiares.

 

Arte: Comunicação Digital / CMPF